Beneficiário de Plano de Saúde
Pessoa física, que possui os direitos
e deveres, determinados no contrato
de prestação de serviços assinado
com a operadora do plano privado
de assistência à saúde. O beneficiário
poderá ser titular ou dependente.
Beneficiário Titular
É o beneficiário do plano privado
de assistência à saúde que possui o
vínculo principal com a operadora.
Beneficiário Dependente
É o beneficiário do plano privado
de assistência à saúde que possui
uma relação de dependência ou de
agregado com o beneficiário titular.
O que significa elegibilidade?
Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade
está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,
órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados
ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,
consequentemente, ingressar no plano de saúde.
Quando o consumidor estiver fora
de sua cidade, ele continuará tendo
cobertura do plano de saúde?
Depende. Os planos de saúde coletivos podem ter abrangência:
nacional – com cobertura em todo o Brasil;
estadual – limitado a determinado estado;
grupo de estados – limitado a determinados estados;
municipal – limitado a determinado município;
em um grupo de municípios – limitado a determinados municípios.
A abrangência geográfica sempre deve estar clara no contrato, e caso
seja de grupo de estados ou de municípios, estes também devem estar
especificados no contrato.
Como contratar um plano de saúde
coletivo por adesão?
Os planos de saúde coletivos por adesão, se contratados dentro das regras
e do perfil a que se destinam, são uma opção segura, confiável e vantajosa.
Portanto, o melhor caminho para contratar um plano de saúde coletivo por
adesão é entrar em contato com a CENTRAL DE VENDAS 71-3218-3701
PARA SABER as regras de elegibilidade.
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